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Diferentes Modalidades de Guarda dos Filhos

Diferença entre Guarda Unilateral e Compartilhada: Compreendendo as Modalidades de Custódia dos Filhos

A questão da guarda dos filhos é um tema delicado e de extrema importância em casos de separação ou divórcio. A decisão sobre como será a custódia dos menores pode impactar profundamente suas vidas e bem-estar emocional. Duas modalidades comuns de guarda são a unilateral e compartilhada. Neste artigo, exploraremos as principais diferenças entre essas duas formas de custódia, suas características e instruções para os pais e os filhos envolvidos.

Guarda Unilateral

A guarda unilateral, como o próprio nome sugere, é concedida apenas um dos pais ou responsáveis ​​legais. Nesse arranjo, a autoridade e responsabilidade decisória sobre a vida da criança ou adolescente fica sob a responsabilidade de um dos genitores. O detentor da guarda unilateral é quem tem a palavra final sobre questões importantes, como educação, saúde, religião e outras decisões que dirigiram diretamente o bem-estar da criança.

É importante ressaltar que, mesmo com a guarda unilateral, o outro genitor não é excluído da vida do filho, exceto em casos extremos de restrição de visitas por questões de segurança ou bem-estar do menor. Em geral, o genitor não guardião ainda tem o direito de visitar e conviver com o filho, estabelecendo um regime de visitas determinado pela justiça.

Guarda Compartilhada

Já na guarda compartilhada, os pais têm a responsabilidade conjunta de tomar decisões importantes sobre a vida da criança ou adolescente. Nesse modelo, ambos os genitores têm direitos e deveres iguais no que diz respeito ao cuidado e à criação do filho. Eles precisam cooperar e trabalhar em conjunto para tomar decisões relacionadas à educação, saúde, lazer, e demais aspectos que influenciam a vida do menor.

A guarda compartilhada visa proporcionar uma maior estabilidade emocional para a criança, permitindo que ela mantenha um contato próximo e equilibrado com ambos os pais, mesmo após a separação. Esse arranjo exige uma boa comunicação e cooperação entre os genitores, com foco no bem-estar do filho.

Fatores considerados na decisão da guarda

A decisão sobre a modalidade de guarda a ser adotada é baseada no interesse do menor e em outros fatores relevantes. Os cortes levam em conta diversos aspectos, como a relação da criança com cada genitor, a capacidade de ambos em prover cuidados adequados, a disponibilidade de tempo para dedicação ao filho, entre outros aspectos relevantes para a saúde física e emocional da criança.

Vantagens e Desafios de Cada Modalidade

A guarda unilateral pode trazer agilidade em situações emergenciais, pois permite que o genitor responsável tome decisões rapidamente sem a necessidade de consultar o outro genitor. No entanto, pode gerar uma sobrecarga de responsabilidade para o guardião e, em alguns casos, a sensação de afastamento do outro genitor pode afetar emocionalmente a criança.

Por outro lado, a guarda compartilhada busca envolver ambos os pais na vida do filho, mantendo um contato mais próximo e equilibrado com ambos. Essa modalidade pode contribuir para uma maior estabilidade emocional da criança, já que ambos os pais continuam a desempenhar um papel ativo em sua vida. No entanto, a guarda compartilhada exige uma comunicação e cooperação eficaz entre os genitores, o que pode ser um desafio em casos de conflitos mal resolvidos.

A escolha entre a guarda unilateral e compartilhada é uma decisão importante que deve levar em conta o bem-estar da criança e as particularidades de cada situação familiar. Ambas as modalidades possuem suas vantagens e desafios, e a decisão final dependerá do entendimento das necessidades do menor e da capacidade dos pais em cooperar para garantir um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento da criança. É fundamental buscar a orientação de profissionais especializados em direito de família para auxiliar nesse processo, garantindo que a melhor decisão seja tomada para o benefício do filho e preservação dos familiares.

Dr. Ricardo Santos Lima

OAB/PR 82.043

Dr. Ricardo Santos Lima, Advogado de Família em Curitiba, tem uma vasta trajetória no campo do Direito de Família. Durante esses anos, temos ajudado inúmeros clientes a enfrentar uma ampla gama de questões familiares, fornecendo orientação jurídica sólida e representação eficaz.

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