advogado de família
Entre em contato

(41) 988538575

Blog

Divórcio em Cartório

Divórcio em Cartório em Curitiba: Uma Abordagem Rápida, Simplificada e Acessível

Introdução

O divórcio é um processo complexo e emocionalmente desafiador, mas muitas vezes necessário para encerrar uma relação conjugal que não está mais funcionando. Em Curitiba, capital do Paraná, os casais têm uma opção adicional para realizar o divórcio de forma mais rápida e simplificada: o divórcio em cartório. Essa modalidade tem se mostrado uma alternativa viável para aqueles que buscam uma solução menos burocrática e mais acessível.

O Divórcio em Cartório

O divórcio em cartório é uma forma mais ágil de tolerância do casamento, que foi instituída no Brasil por meio da Emenda Constitucional nº 66/2010. Antes dessa mudança, era necessário que os casais passassem por um longo processo judicial para obter o divórcio, o que tornava a separação uma experiência mais desgastante e demorada.

Com a possibilidade do divórcio em cartório, o procedimento foi simplificado, desde que atendidos alguns requisitos legais, o que o torna mais acessível e cômodo para os casais que desejam envolver seu vínculo matrimonial de forma consensual.

Requisitos para o Divórcio em Cartório em Curitiba

Para se qualificar ao divórcio em cartório, é fundamental que o casal preencha os seguintes requisitos:

  1. Consensualidade : Ambas as partes devem concordar com o divórcio e seus termos, como partilha de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e guarda dos filhos (se houver).

  2. Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes : Casais com filhos menores de idade ou incapazes não podem se divorciar em cartório. Nesses casos, é necessário acompanhar via judicial para garantir os direitos dos menores envolvidos.

  3. Assistência de Advogado : É obrigatória a presença de um advogado para assessorar o casal durante o processo de divórcio, tanto para garantir o cumprimento dos requisitos legais como para proteger os interesses de ambos como partes.

  4. Ausência de Gravidez : Caso a mulher esteja grávida, mesmo que o filho não seja do cônjuge, o divórcio em cartório não será possível.

Vantagens do Divórcio em Cartório

  1. Agilidade : O divórcio em cartório é geralmente mais rápido do que o divórcio judicial, podendo ser concluído em poucas semanas.

  2. Custo Menor : Por não envolver um processo litigioso, o divórcio em cartório tende a ser mais econômico, já que as partes pagam apenas como custos cartorários e honorários advocatícios, que podem ser negociados previamente.

  3. Menos Desgaste Emocional : Uma abordagem amigável e consensual reduz o estresse emocional do processo, permitindo que os envolvidos sigam em frente de forma mais tranquila.

  4. Desburocratização : A simplificação dos trâmites e a dispensa de audiências tornam o processo menos burocrático e mais prático.

Conclusão

O divórcio em cartório em Curitiba é uma excelente opção para casais que desejam encerrar sua união de forma rápida, amigável e acessível, desde que preencham os requisitos exigidos por lei. Essa modalidade oferece uma alternativa mais descomplicada em relação ao divórcio judicial, proporcionando aos envolvidos a possibilidade de seguir em frente com suas vidas de forma mais leve e menos desgastante.

No entanto, é essencial destacar que cada caso é único, e a decisão de realizar o divórcio em cartório deve ser tomada com a reflexão e acompanhamento legal adequado. Um advogado especializado pode orientar o casal sobre a melhor opção para o seu caso específico, garantindo que seus direitos e interesses sejam protegidos ao longo do processo.

Dr. Ricardo Santos Lima

OAB/PR 82.043

Dr. Ricardo Santos Lima, Advogado de Família em Curitiba, tem uma vasta trajetória no campo do Direito de Família. Durante esses anos, temos ajudado inúmeros clientes a enfrentar uma ampla gama de questões familiares, fornecendo orientação jurídica sólida e representação eficaz.

Estamos Online no WhatsApp